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INVENTÁRIO E PARTILHA
Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, também pela viúva.
O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que até 2006 era obrigatório ser feito perante o Juiz de Direito. Como é feito:
Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Do falecido/autor da herança
Dos herdeiros:
Do Assistente Jurídico:
COM PARTILHA DE BENS
Obs. Os documentos devem ser todos originais ou cópias autenticadas.