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DIVÓRCIO
Os casais podem realizar a conversão de separação em divórcio ou divórcio direto com ou sem partilha de bens, por meio de escritura pública feita em tabelionato, desde que haja consenso entre as partes (estejam de acordo) e mediante a presença de advogado(s). Com o advento do artigo 226 da Constituição Federal não se exige mais nenhum prazo para a realização da separação ou divórcio. Para tanto, são necessários os seguintes requisitos:
Documentos necessários:
DIVÓRCIO DIRETO:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO: