SERVIÇOS

DIVÓRCIO

Os casais podem realizar a conversão de separação em divórcio ou divórcio direto com ou sem partilha de bens, por meio de escritura pública feita em tabelionato, desde que haja consenso entre as partes (estejam de acordo) e mediante a presença de advogado(s). Com o advento do artigo 226 da Constituição Federal não se exige mais nenhum prazo para a realização da separação ou divórcio. Para tanto, são necessários os seguintes requisitos:

  • a inexistência de filhos menores ou incapazes;
  • também são realizados os seguintes encaminhamentos:
  • definição sobre pagamento ou não de pensão de uma parte para outra;
  • verificação da existência ou não de bens a partilhar.
  • questionamento sobre o nome dos cônjuges após a separação ou divórcio;

Documentos necessários:

DIVÓRCIO DIRETO:

  • Documento de Identificação e CPF das partes;
  • Certidão de Casamento atualizada;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento dos filhos maiores (18 anos);
  • Documentos e qualificação do(s) advogado(s) das partes;

CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:

  • Documento de Identificação e CPF das partes;
  • Certidão de casamento com averbação da separação atualizada;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento dos filhos maiores (18 anos);