SERVIÇOS

ESCRITURAS PÚBLICAS

Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos.

Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:

  • ouve o desejo das partes
  • aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem
  • verifica o que e licito
  • identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas
  • cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias
  • cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública

A escritura pública é a segurança jurídica do seu patrimônio

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR ESCRITURA

Vendedor(es):

 

  • Documento de Identificação (casal).
  • CPF/MF (casal).
  • Certidão de Casamento/divórcio original 
  • Certidão de Óbito (se viúvo).
  • Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
  • Dados pessoais (profissão, telefone, email, endereço).

Comprador(es):

  • Documento de Identificação (casal).
  • CPF/MF (casal).
  • Certidão Casamento/divórcio original
  • Certidão de Óbito (se viúvo).
  • Pacto Antenupcial Registrado (se casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, após 26 de dezembro de 1977).
  • Dados pessoais (profissão, telefone, email, endereço).

Imóvel:

  • Certidão atualizada da matrícula do imóvel (dentro do prazo de 30 dias).
  • CCIR (rural).
  • ITR (rural)- Negativa da Receita Federal de Imóvel Rural.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social/Alterações/Consolidação ou Estatuto/Ata de eleição da diretoria/Ata autorizando venda/compra registradas em Registro Civil (Títulos e Documentos).
  • CNPJ/MF.
  • Documentos pessoais do(s) representante(s) (RG, CPF).
Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.