NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata do reconhecimento do recibo de compra e venda como justo título para usucapião ordinária de imóvel
Processo
REsp 2.215.421-SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/3/2026, DJEN 13/3/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Destaque
O recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária.
Informações do Inteiro Teor
A controvérsia consiste em definir se o recibo de compra e venda do imóvel constitui justo título apto a ensejar a aquisição originária do imóvel na modalidade de usucapião prevista no art. 1.242 do Código Civil.
Na ação de usucapião que tem por objeto bem imóvel, o essencial corresponde à prova da posse qualificada pelo lapso temporal exigido em lei para a respectiva modalidade de usucapião.
Uma dessas modalidades encontra-se prevista no art. 1.242, caput e parágrafo único do CC. Trata-se da chamada “usucapião ordinária”, espécie de aquisição originária do direito de propriedade de bem imóvel, cujo reconhecimento exige a presença dos seguintes requisitos: o exercício da posse mansa e pacífica pelo prazo de mais de dez anos, a existência de justo título e de boa-fé, nos termos do art. 1.242, caput, do CC. O prazo é reduzido para cinco anos se, cumulativamente, houver o preenchimento dos requisitos previstos no parágrafo único do mencionado artigo.
Por “justo título”, entende-se o instrumento que, em tese, mostra-se formalmente apto à transferência da propriedade, ainda que, em verdade, ostente algum defeito grave que o torne inoperante.
O título tendente a ensejar o reconhecimento da prescrição aquisitiva não é documento em si mesmo considerado, mas, isto sim, o fundamento do direito. Do contrário, exigindo-se que o justo título fosse o documento idôneo para transmitir a propriedade imóvel, a usucapião ordinária seria um instituto absolutamente supérfluo, uma vez que implicaria a aquisição de propriedade já anteriormente adquirida pelo mesmo interessado.
Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que por “[…] justo título, para efeito da usucapião ordinária, deve-se compreender o ato ou fato jurídico que, em tese, possa transmitir a propriedade, mas que, por lhe faltar algum requisito formal ou intrínseco (como a venda a non domino), não produz tal efeito jurídico […]”, sendo que tal “[…] ato ou fato jurídico, por ser juridicamente aceito pelo ordenamento jurídico, confere ao possuidor, em seu consciente, a legitimidade de direito à posse, como se dono do bem transmitido fosse (‘cum animo domini‘) […]” (REsp 652.449/SP, Terceira Turma, DJe 23/3/2010).
De qualquer modo, é necessário que a previsão legal atinente ao requisito do justo título para a usucapião ordinária seja objeto de interpretação extensiva, de modo a abranger os elementos que, embora ausente a regularidade formal, permitam concluir que houve a intenção de transferência da propriedade. Isso está em consonância com a própria finalidade do instituto, voltado a concretizar a função social da propriedade e o direito fundamental social à moradia.
Destarte, o recibo de compra e venda é, sim, apto a instruir a ação de usucapião embasada na modalidade prevista no art. 1.242 do Código Civil.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post Informativo de Jurisprudência do STJ trata do reconhecimento do recibo de compra e venda como justo título para usucapião ordinária de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2026
Provimento nº 218/CNJ dispõe sobre a atualização e a gestão do banco de dados público Sistema Justiça Aberta
PROVIMENTO N. 218, DE 13 DE MARÇO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2026
Associações comerciais terão acesso a protestos de dívidas em cartórios
Cerca de 2 milhões de empresas poderão pesquisar se clientes estão endividados na plataforma AC Protesto Clique...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2026
CNJ conclui migração do Sistema Justiça Aberta para nova plataforma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu a migração do Sistema Justiça Aberta para uma nova plataforma. A...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2026
Divórcio pós-morte, famílias multiparentais, guarda de pets: o que pode mudar no Código Civil
O Código Civil em vigor no Brasil data de 2002. Devido às grandes mudanças ocorridas nas relações sociais e...
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2026
Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor
Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse...