NOTÍCIAS
05 DE MAIO DE 2026
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
Corte entendeu que a Constituição não limita o conceito de “família” nem sua formação a casais heteroafetivos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), citou, em seu voto, diversos preceitos constitucionais que ampararam o pedido formulado nas ações, entre eles os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da preservação da intimidade e da não discriminação.
Ele explicou que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “família”, não adota um significado ortodoxo nem limita sua formação a casais heteroafetivos, mas a reconhece como uma instituição privada, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, que mantém com o Estado e a sociedade civil uma relação necessária. Segundo Britto, não é cabível uma interpretação reducionista do conceito de família.
Para o STF, qualquer tratamento discriminatório ou desigualitário, intentado por pessoas em geral ou pelo próprio Estado, colide frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
Memória do Mundo
O acórdão da decisão, com 270 páginas e manifestações de todos os votantes, foi inscrito, em 2018, como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O STF recebeu, por isso, o certificado MoWBrasil 2018, concedido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, em razão do caráter histórico da decisão.
Cartórios
Após a decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, assegurando o casamento civil e a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do país. Desde então, foram registradas 110.971 celebrações, conforme o levantamento Cartório em Números 2025, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Somente no ano passado, foram registrados 12.362 casamentos homoafetivos no Brasil.
A decisão também abriu portas para o reconhecimento, pelo STF, de outros direitos da comunidade LGBTQIAPN+, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro. Além disso, em 2019, o Tribunal reconheceu omissão legislativa na edição de lei para criminalizar atos de homofobia e transfobia e determinou a aplicação da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), por analogia, até a edição de norma específica.
Fonte: STF
The post Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Conheça os projetos vencedores do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o resultado final do Prêmio Solo Seguro Edição 2025/2026. Ao todo,...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
RARES-NR mobiliza Cartórios em Campanha do Agasalho diante da queda de temperaturas no Brasil
Com a chegada do frio mais intenso em diferentes regiões do país, iniciativa convida Cartórios, equipes e...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Fachin destaca escuta das comunidades no encerramento do Justiça Itinerante no Marajó
“Não devemos aqui chegar com receitas prontas. Como em qualquer lugar, devemos pedir licença para entrar na casa...
Anoreg RS
26 DE MAIO DE 2026
Justiça Itinerante encerra maior edição da história com mais de 12 mil atendimentos no Marajó
Com serviços de cidadania, documentação e acolhimento social, a quarta edição da Justiça Itinerante...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2026
Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1
A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel,...