NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2025
Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023
Provimento Nº 190 de 25/04/2025
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção de erros materiais no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, além de atender ao que restou decidido nos Processos SEI/CNJ 17476/2024 e 02179/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 122…………………………………….
Parágrafo único. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.” (NR)
“Art. 320-I…………………………………….
……………………………………………………
- 3º A superveniência de ordem de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a realização do ato de registro.” (NR)
………………………………………………..
Art. 2º Promovam-se as seguintes alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023:
I – renumere-se para “Seção II” a atual “Seção I” que envolve o art. 184;
II – substitua-se o sintagma “considerandose” por “considerando-se” no caput do art. 235;
III – substitua-se o sintagma “respeitadasas” por “respeitadas as” no caput do art. 241;
IV – substitua-se o sintagma “daCentral” por “da Central” no caput do art. 248;
V – substitua-se o sintagma “caputdeste” por “caput deste” no § 1º do art. 256;
VI – substitua-se o sintagma “registradoem” por “registrado em” no § 4º do art. 256;
VII – substitua-se o sintagma “Artigo 320-G” por “Art. 320-G” no art. 320-G;
VIII – substitua-se o sintagma “caput” por “art. 369” no caput do art. 370;
IX – substitua-se o sintagma “no art. 373” por “no art. 369” no caput do art. 373;
X – renumere-se para “TÍTULO IV” o atual “TÍTULO III” que envolve os arts. 389 a 396;
XI – substitua-se o sintagma “A solicitação deverá ser conter” por “A solicitação deverá conter” no § 1º do art. 446;
XII – substitua-se o sintagma “nos termos do § 1.º do art. 389” por “nos termos do § 1º do art. 451” no inciso V do art. 453;
XIII – substitua-se o sintagma “listados no art. 456, V, e no art. 458” por “listados no art. 451, V, e no art. 453” no caput do art. 455;
XIV – substitua-se o sintagma “do § 8º do art. 55” por “§ 8º do art. 57” no caput do art. 515-M;
XV – renumere-se para inciso XVI o atual inciso XVII do § 6º do art. 518;
XVI – substitua-se o sintagma “incisos XI a XVI do § 6º do art. 518” por “incisos X a XV do § 6º do art. 518” no §2º do art. 518-A.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
The post Provimento nº 190 do CNJ altera o Código Nacional de Normas instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Execução fiscal: Justiça do Pará e Tribunal de Contas assinam acordo de cooperação
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio de sua presidente, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos...
Portal CNJ
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Lar Legal finaliza ano com entrega de títulos para quase 200 famílias catarinenses
O programa Lar Legal, de regularização fundiária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), finaliza o ano...
Portal CNJ
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Em Minas Gerais, programa promove capacitação para regularização fundiária
A capacitação de agentes municipais que atuam na Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Minas Gerais...
Portal CNJ
26 DE DEZEMBRO DE 2023
PNUD abre 27 oportunidades para atuação no Programa Justiça 4.0
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) seleciona 27 pessoas para os cargos de Associado de...
Anoreg RS
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Entrevista com presidente Sérgio Mersserschmidt: O Colégio Registral do RS é uma entidade com 43 anos de atuação na representação e defesa da atividade registral e com uma grande influência na sociedade
Atual presidente do Colégio Registral do RS, Sérgio Mersserschmidt, fala sobre os desafios e pleitos enfrentados...