NOTÍCIAS
25 DE JUNHO DE 2025
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para o XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral, que acontecerá no dia 28 de agosto de 2025, em Brasília/DF.
Um encontro essencial para o setor extrajudicial
O Fórum reunirá especialistas renomados, operadores do Direito e profissionais das serventias extrajudiciais para debater os principais desafios e perspectivas do segmento. O evento já é tradição no calendário nacional e destaca-se como espaço de troca de conhecimento, análise crítica e fortalecimento institucional.
Quem deve participar?
- Notários e registradores
- Colaboradores de Cartórios
- Advogados e operadores do Direito
- Estudantes e pesquisadores da área jurídica
Inscreva-se agora!
As inscrições já estão abertas e devem ser feitas diretamente pelo site oficial da ENNOR. As vagas são limitadas.
Acesse: ennor.org.br/v2/forum-2025.
Data: 28 de agosto de 2025
Local: Brasília/DF
Não perca essa oportunidade única de atualização e integração profissional!
Fonte: Anoreg/BR
The post Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Portal CNJ
08 DE JANEIRO DE 2024
8 de janeiro: CNJ reflete força das instituições na defesa da democracia
Os atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023 completam um ano nesta segunda-feira e despertam...