NOTÍCIAS
28 DE ABRIL DE 2025
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da crixança. O texto também torna obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”, sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho. Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
The post Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes apoiam Outubro Rosa com disponibilização de cartazes para conscientização
Materiais educativos estão disponíveis para download gratuito nos formatos A2, A3 e A4 A Associação dos...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...