NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2025
Comissão aprova mudança para regularização fundiária em imóveis do Incra
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com a exigência de georreferenciamento para a regularização fundiária de lotes em assentamentos demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O texto altera a Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de imóveis da União. Entre outros pontos, a lei exige que a regularização seja precedida de memorial descritivo com as coordenadas dos limites do lote ocupado.
O projeto de lei aprovado estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) definido pelo Incra, conforme o tamanho do lote em módulos fiscais. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. Hoje, é de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica dois projetos (PL 102/20 e 1560/23). Para o deputado, a proposta a facilita a regularização fundiária e valoriza o trabalho do homem do campo. “A regularização da propriedade rural é uma forma de conceder dignidade ao trabalhador, pois um homem da terra não pode viver de forma plena sem ter o merecido título”, disse.
Guimarães afirmou que pequenos agricultores têm menos condições de arcar com os custos do georreferenciamento e, como o imóvel está em área já mapeada pelo Incra, não eé possível a sobreposição da regularização com áreas de terceiros.
Pela proposta, o Incra verificará requisitos legais para regularização de imóveis de até quatro módulos fiscais. A análise será feita por sensoriamento remoto, salvo em casos com vistoria obrigatória, como é o cao de imóveis com infração ambiental, com conflito declarado ou com indícios de fracionamento fraudulento.
Em casos de infração ambiental, a vistoria deve checar se os requisitos para a regularização foram conseguidos por causa do dano. Nesses casos, o pedido ficará paralisado até a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O texto original (PL 102/20) permitia que ocupações em assentamentos sem autorização do Incra fossem regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
The post Comissão aprova mudança para regularização fundiária em imóveis do Incra first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 51/2025-CGJ trata do pagamento do ITBI no registro da usucapião
RI: Adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos do art. 421 do Provimento nº...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 54/2025-CGJ acrescenta incisos ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Registro de Imóveis - Acrescentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 63/2025 trata de procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Alteração a redação do Provimento nº 55/2025-CGJ, que regulamenta o procedimento a ser adotado...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de...