NOTÍCIAS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de informações relativas à titularidade de imóveis aos municípios. A medida atende a solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Com a nova redação, os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão enviar aos municípios apenas as alterações de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. O prazo para o cumprimento da obrigação foi fixado em seis meses, contados a partir da publicação do provimento, no dia 25 de abril de 2025.
As alterações de titularidade anteriores ao período de cinco anos deverão ser disponibilizadas apenas mediante solicitação específica, conforme previsto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
A revisão do provimento ocorre após manifestações de preocupação de cartórios de diferentes regiões do país, que apontavam a ausência de delimitação temporal na redação original como um fator de insegurança e dificuldades operacionais. Com a nova regra, o CNJ estabelece parâmetros mais claros para o envio das informações às administrações municipais.
Fonte: Notariado
The post CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
AGADIE promove XIV Simpósio de Direito Imobiliário no dia 24 de outubro em Porto Alegre
Sobre o Evento A AGADIE, sempre atenta às necessidades do mercado imobiliário, orgulhosamente anuncia a...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
Correio do Povo – Inventário digital cresce 54% em Cartórios do RS e retira mais de 125 mil de processos da Justiça
Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
Credor hipotecário não pode usar embargos de terceiro para impedir arrecadação de imóvel em falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor hipotecário não...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
ANOREG/BR destaca transformação digital dos Cartórios no ExpoJud 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) marcou presença no ExpoJud 2025, o maior evento...
Anoreg RS
16 DE OUTUBRO DE 2025
Integração entre e-Notariado e RI Digital conta com vídeos tutoriais e manual de apoio
Iniciativa do CNB/CF e ONR orienta profissionais sobre a nova rotina de envio eletrônico de escrituras aos...