NOTÍCIAS
02 DE JULHO DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
Colegiado interpretou Resolução 155/12 de forma a garantir isonomia entre brasileiros natos e naturalizados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados.
A decisão esclarece que, mesmo na ausência de previsão expressa na Resolução CNJ 155/12, o procedimento é permitido, desde que acompanhado do certificado de naturalização ou documento que comprove a nacionalidade brasileira .
A interpretação foi fundamentada na vedação constitucional à distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º da CF/88).
O CNJ considerou que impedir o traslado de tais registros geraria discriminação indevida e obstáculo ao exercício pleno da cidadania, como o acesso a documentos de identidade e direitos civis.
A consulta foi apresentada por advogado, que argumentou que a ausência de previsão para o traslado de assentos de nascimento e óbito contrasta com a permissão já existente para registros de casamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça e a ARPEN-Brasil manifestaram-se favoravelmente ao pleito, assim como enunciados da Justiça Federal que já apontavam nesse sentido.
Com a decisão, o CNJ firmou a tese de que “é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira”.
Processo: 0003435-69.2024.2.00.0000
Leia aqui a decisão.
Fonte: Migalhas
The post CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Portal CNJ
28 DE DEZEMBRO DE 2023
Programa “Imóvel Legal” regulariza 100% das propriedades em Itagimirim (BA)
Vencedor do Prêmio Solo Seguro, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa “Imóvel Legal”...
Portal CNJ
28 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ acompanha debates sobre a melhoria da condição de vida da população em situação de rua
No último dia 22 de dezembro foi encerrada a programação da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial de...
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
Anoreg RS
28 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...