NOTÍCIAS
24 DE JANEIRO DE 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
A penhora de bem de família (imóvel residencial próprio) é um ato inválido, que não se concretiza e não pode ter consequências para o mundo jurídico. Por isso, é inviável a averbação da penhora de bens do tipo em registro público.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a averbação de uma penhora no registro de imóveis.
O imóvel em questão foi reconhecido como impenhorável em primeira instância. Mais tarde, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) autorizou a averbação (registro), mas proibiu a expropriação do bem na execução.
Os desembargadores entenderam que é possível penhorar um bem de família, mas não transferir sua propriedade como consequência da penhora. Para eles, o credor (no caso concreto, um banco) deve decidir se mantém a averbação, mesmo sem a possibilidade de expropriação.
Dois devedores recorreram ao STJ e alegaram que não é possível averbar a penhora de um bem de família, já que esse tipo de bem é impenhorável.
Prevaleceu o voto da relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi. De acordo com ela, “a impenhorabilidade do bem de família não significa somente que o bem não pode ser expropriado para satisfação do credor, mas também que, no processo executório, o imóvel nem mesmo pode ser indicado à penhora”.
A magistrada explicou que “a penhora é um ato executivo instrumental preparatório da execução por expropriação”. Por meio dela, bens do executado são apreendidos e conservados para a expropriação final, que vai satisfazer o crédito.
Ou seja, “a penhora antecede a expropriação”. Assim, se não pode haver penhora de bem de família, também não pode haver expropriação do imóvel.
Segundo Nancy, restringir a averbação da penhora do bem de família para que não haja expropriação é “irrelevante”, porque a penhora não pode ser concretizada nesses casos.
A ministra ainda lembrou que existem outras formas de garantir que o credor consiga obter o crédito sem violar a impenhorabilidade do bem de família. Uma das alternativas é o registro de protesto contra alienação de bens, que apenas informa a pretensão do credor de penhorar o imóvel.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho mineira encerra curso sobre Justiça Restaurativa em escolas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) é parceiro do Programa NÓS, conforme Termo de Cooperação...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal paulista já julgou mais de 5,5 milhões de processos em 2023
Em 8 de dezembro é comemorado o Dia da Justiça, instituído pelo Decreto-Lei nº 8.292/45, por iniciativa da...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça federal da 5ª Região promove seminário sobre raça e racismo no Brasil
Toda a força e importância do povo negro na construção da sociedade brasileira, questões raciais e os meios...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Tribunal estabelece fluxos para receber denúncias de maus-tratos nos presídios em Goiás
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, assinou, nesta...
Portal CNJ
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Para especialistas da ONU, audiências de custódia corrigem arbitrariedades contra presos no Brasil
A implantação das audiências de custódia no Brasil foi um momento significativo para corrigir práticas...