NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis, em relação às serventias de registro imobiliário que estiverem totalmente inoperantes.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Mais de 5,6 mil pessoas se capacitam sobre documentação civil no contexto prisional
Em sua quarta edição, o Ciclo de Capacitação Online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
STF: Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans em RG
Antra questionou a inclusão do campo "sexo" e a obrigatoriedade do "nome civil" na nova Carteira de Identidade...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Cerimônia PQTA 2024 premia 215 cartórios brasileiros
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) premiou os melhores cartórios do Brasil na...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento nº 174/24 – Novidades nas Comunicações de transações imobiliárias aos municípios – módulo CTP da CENSEC
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2024
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de...