NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis, em relação às serventias de registro imobiliário que estiverem totalmente inoperantes.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem recepção especial para novos delegatários dos cartórios gaúchos
Evento celebrou a chegada de novos titulares de cartórios extrajudiciais, aprovados em concurso público, e...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2025
Artigo – Adoção de crianças, adolescentes e de adultos: Aspectos registrais
1. Introdução Quais são os atos que devem ser praticados à vista de uma sentença de adoção de criança,...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2025
STJ: Ministra Nancy vota para permitir gênero neutro em registro civil
Nesta terça-feira, 11, durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi votou pela...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2025
Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
Anoreg RS