NOTÍCIAS
26 DE SETEMBRO DE 2023
TJ-SP nega pedido de alteração de nome e sobrenome após homem virar monge
As alterações introduzidas em 2022 à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) trouxeram maior flexibilização quanto à mudança de nome, mas não permitem uma alteração completa para que não haja violação ao princípio da segurança jurídica.
Com essa fundamentação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso de apelação de um homem que pretendia modificar o seu nome para o que adotou ao se tornar monge. O acórdão manteve sentença que julgou improcedente pedido nesse sentido feito em ação de alteração no assento no registro civil.
“O autor, ora apelante, pretende que haja alteração completa e integral de seu nome (tanto do prenome quanto do patronímico), o que não é possível, nos termos do entendimento exarado pelo STJ”, destacou o desembargador relator Álvaro Passos.
No julgamento do Recurso Especial 1.927.090/RJ, no dia 21 de março deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas”.
Os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira acompanharam o relator. O colegiado citou no acórdão parecer da Procuradoria-Geral de Justiça contrário à apelação, embora tenha reconhecido a “louvável motivação” do autor.
Segundo o parecer da PGJ, apesar de o nome ser atributo da personalidade, atrelado ao princípio da dignidade da pessoa humana, não é possível a alteração pleiteada, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica, porque ela “substitui completamente tanto o prenome do requerente como os apelidos de família, desvinculando-o totalmente de seus antepassados e de sua origem”.
1003687-06.2021.8.26.0495
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2023
Informativo de Jurisprudência destaca alienação do bem após a inscrição em dívida ativa
Execução Fiscal. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Eficácia vinculativa do acórdão...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
Ministra Rosa Weber destaca atuação do Observatório dos Direitos Humanos em prol da diversidade
A 4ª Reunião do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, no CNJ, debateu, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
Pesquisa em jurisprudência estará no foco de seminário on-line nesta quinta (17/8)
O evento da série Como fazer Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias terá em pauta a adoção de...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
Congresso discutirá os avanços e os novos desafios após 20 anos de Código Civil
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, estará em São Paulo, nos dias 17 e 18 de agosto,...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
XVII Jornada Maria da Penha termina com 16 enunciados para o aprimoramento da Justiça
Juízes e juízas que participaram da XVII Jornada Maria da Penha apresentaram uma carta de intenções com 16...