NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Estão abertas vagas para consultores em estudos sobre acessibilidade no Judiciário
Continua aberta a oportunidade para profissionais de Ciências Humanas interessados em prestar consultoria no...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Vara de Proteção à Mulher fará plantão de atendimento na ExpoAcre 2023
Nesta quinta-feira, 3, a juíza de Direito Louise Kristina, juntamente com a equipe da 2ª Vara de Proteção à...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Justiça do Trabalho gaúcha cria cinco Núcleos de Justiça 4.0 com tramitação 100% digital
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) criou cinco Núcleos de Justiça 4.0. A iniciativa visa acelerar...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
No Tocantins, jovem indígena consegue, aos 17 anos, inserir nome do pai em registro
Garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ter o nome do pai na certidão...
Portal CNJ
03 DE AGOSTO DE 2023
Varas criminais do Pará participam de Mutirão Processual Penal até 25 de agosto
As varas criminais do Poder Judiciário do Pará realizam, até o dia 25 de agosto, o Mutirão Processual Penal....