NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2023
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
PROVIMENTO Nº 37/2023 – CGJ
Processo nº 8.2023.0010/001271-9
ÁREA NOTARIAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Tabelionato de Notas – Regulamenta a participação de advogados na lavratura de testamentos públicos. Transforma o parágrafo único do art. 16 da CNNR em parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, §1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o contido nos artigos 1864 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO as prerrogativas profissionais constantes na Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais são essenciais para o exercício de direitos fundamentais; e
CONSIDERANDO que a lei civil é omissa em relação à participação do advogado na lavratura do testamento, necessitando de padronização do procedimento face à possibilidade de interpretações distintas;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica o parágrafo único alterado para parágrafo primeiro no art. 16 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, criando-se o parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 16…
- 1º – Os advogados somente poderão examinar livremente os processos, livros e documentos que lhes tenham sido regularmente entregues, mediante controle do responsável pelo Serviço, sujeitando-se ao pagamento de emolumentos quando for o caso.
- Lei nº 8.906/94, art. 7º, VI, ‘b’.
- 2º – Na lavratura de testamento público, é admitida a presença facultativa de advogado constituído pelo testador, constando no instrumento público a sua qualificação.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Justiça pela Paz em Casa: união de esforços fortalece combate à violência doméstica
O supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Justiça de Tocantins prevê entrega de mais de 2,2 mil títulos de propriedade
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) participa, neste mês de agosto, da 1ª Semana Nacional de...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Tribunal do Acre anuncia atividades para a Semana da Regularização Fundiária
Com o objetivo de fortalecer a governança fundiária, o acesso regular à terra, a segurança jurídica e a...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Semana Solo Seguro no Pará entregará cerca de 3.500 títulos registrados
Aproximadamente 3.500 títulos registrados serão entregues durante a Semana Nacional “Solo Seguro” no Pará,...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Em Alagoas, Semana Justiça pela Paz em Casa tem 201 processos pautados
A Semana da Justiça pela Paz em Casa teve início, nesta segunda (14/8), com os Juizados de Violência Doméstica e...