NOTÍCIAS

12 DE DEZEMBRO DE 2023
Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, pela procedência da contestação do resultado de uma banca de heteroidentificação que impediu a posse de candidato autodeclarado negro, selecionado em concurso para juiz no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O homem, que foi aprovado em outros três certames públicos dos quais participou como cotista, não integrou, realizada no dia 1º/12, a cerimônia de posse dos demais concorrentes, que conquistaram vagas na mesma disputa.

O voto seguido por unanimidade pelo Plenário do CNJ determina ao TJRS a formação de nova comissão de heteroidentificação, constituída por membros distintos daqueles que compuseram o primeiro grupo, para reavaliação dos recursos apresentados pelo autor do Procedimento de Controle Administrativo 0005214-93.2023.2.00.0000.

O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, na 19ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ. FOTO: Luiz Silveira/Ag CNJ

De acordo com o relator do PCA, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, na primeira análise, o recurso apresentado pelo candidato não foi analisado por comissão composta por especialistas em questões raciais e direito antidiscriminação. “A resposta ao recurso do postulante não apresentou quaisquer motivos objetivos que justificassem a recusa dos objetivos do autor, que o reconsiderassem pessoa negra”, argumentou. “Não se detalhou, de forma pormenorizada, quais as características avaliadas que não se enquadrariam no fenótipo esperado para pessoas negras.”

A decisão do Conselho orienta que é necessária a adequada fundamentação das decisões da comissão a fim de permitir ao candidato uma eventual impugnação e o controle da legalidade do ato, o que faltou no caso do resultado proferido pela banca do TJRS.

A avaliação de Barreto justificou destaque feito pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, porque seria solução para casos semelhantes, que se repetem e justificam a contestação de conclusões de bancas de heteroidentificação em concursos. “Se houver rejeição [da autodeclaração], fica estabelecido que deve haver a fundamentação e o respeito ao devido processo legal, o que possibilita ao candidato a impugnação e o controle de eventual ilegalidade desse ato”, disse o ministro, que também preside o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).

O representante do autor do PCA, na argumentação durante o julgamento, destacou que seu cliente é filho de mãe negra, de pele retinta, e de pai de origem alemã. “Temos candidato que foi aprovado em três concursos, de três unidades da federação diferentes, de três regiões diferentes, reconhecido em bancas de heteroidentificação como pessoa negra e, num quarto estado, ele não mais é reconhecido como pessoa negra”, acrescentou o advogado Rodrigo Alessandro Sartoti durante a sustentação oral.

Na mesma sessão, o CNJ aprovou as regras para a instituição das comissões de heteroidentificação e o procedimento a ser adotado por esses colegiados nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário.

Assista ao julgamento na 19ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ:

Texto: Luís Cláudio Cicci
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais

The post Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista appeared first on Portal CNJ.

Outras Notícias

Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR

Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro

Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento

RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais

Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...


Anoreg RS

07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico

Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...