NOTÍCIAS
16 DE AGOSTO DE 2023
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão geral.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro André Mendonça pode participar do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro terá direito a voto em relação à matéria de repercussão geral, mas não poderá se manifestar sobre o caso concreto.
Questão de ordem
Em junho, Mendonça havia pedido vista do processo e, em seguida, apresentou questão de ordem para saber se poderia participar do julgamento, por ter atuado no caso como advogado-geral da União.
Na sessão virtual encerrada em 14/8, o ministro votou pela possibilidade de sua participação porque, como advogado-geral da União, havia se manifestado apenas por meio de pedidos específicos, sem se posicionar sobre o mérito da questão.
Controle de constitucionalidade
O ministro observou que a compreensão do Tribunal é de que o impedimento e a suspeição não se aplicam, como regra, ao julgamento de ações de controle concentrado (ADIs, ADCs, ADPFs e ADOs), pois são institutos são típicos de processos em que há defesa de interesses e posições, enquanto essas ações discutem a validade de normas jurídicas.
A seu ver, esse entendimento deve ser aplicado a todas as hipóteses de controle de constitucionalidade, independentemente de a questão ter chegado ao Supremo incidentalmente, como alegação num processo entre partes (como no caso dos Recursos Extraordinários), ou por meio de ações concentradas.
Seguindo o voto do ministro, o Plenário definiu que, nos recursos extraordinários com repercussão geral, o impedimento se aplica ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, mas não ao tema de fundo, pois nessa fase não se discutem situações individuais nem interesses concretos. “Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, concluiu Mendonça.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. O recurso voltará ao Plenário com o voto-vista do ministro, em data ainda a ser definida.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Assédio judicial e desinformação desafiam atuação dos profissionais de imprensa
O impacto do assédio judicial a jornalistas, os mecanismos de desinformação e a importância da imprensa para o...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Profissionais apresentam demandas em nome da defesa do exercício do bom jornalismo
O cenário de crescente violência contra os profissionais que produzem notícias e contra o exercício do...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Especialista destaca como crises ambientais geram fluxos migratórios desordenados
Os impactos socioambientais nas migrações foram analisados na palestra inaugural da segunda parte do Seminário...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho reforça combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças
O dia 23 de setembro marcou o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A...
Portal CNJ
25 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça Eleitoral do Tocantins leva cidadania a povos indígenas da Ilha do Bananal
O Tocantins é uma das unidades da Federação com as maiores populações indígenas do Brasil: são mais de 20 mil...