NOTÍCIAS
01 DE SETEMBRO DE 2023
Marco temporal das terras indígenas: quatro ministros são contra a tese e dois a favor
Julgamento prosseguirá no dia 20 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (31), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá no dia 20 de setembro.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Prioridade na demarcação
O ministro Cristiano Zanin votou contra a imposição de qualquer marco temporal que prejudique os direitos dos povos indígenas em relação à posse da terra. Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dispor que a garantia de permanência nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos.
Zanin considera que as demarcações das terras indígenas devem ter tramitação rápida e prioritária, em razão do atraso de 30 anos do Estado brasileiro em cumprir o compromisso de concluí-las cinco anos após a Constituição de 1988.
Responsabilidade estatal
Ele também reconhece o direito à indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé, mas defendeu a necessidade de também indenizar o valor da terra nua, se for comprovada a aquisição de boa-fé. Segundo ele, nesses casos, a responsabilidade civil não deve ficar restrita à União, mas também aos estados que tenham causado danos decorrentes de titulação indevida.
Vínculo cultural
O ministro Luís Roberto Barroso também votou contra o marco temporal. Ele salientou que a Constituição Federal reconhece o direito das comunidades indígenas ao usufruto da terra e, para isso, é necessário comprovar a ocupação física na data da promulgação da Constituição ou, quando a comunidade tiver sido forçada a se afastar da área, a existência de vínculo cultural, por meio de laudos antropológicos. Em relação à indenização aos compradores de boa-fé, ele considera que a responsabilidade deve ser do ente federado que emitiu o título de posse.
Leia mais:
30/8/2023 – Marco Temporal: para ministro André Mendonça, Constituição previu demarcação conforme cenário de 1988
7/6/2023 – Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
15/9/2021 – Marco Temporal: para ministro Nunes Marques, data de promulgação da Constituição define ocupação tradicional
Processo relacionado: RE 1017365
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Magistratura maranhense terá formação sobre fake news e comunicação
Combater e solucionar os conflitos que tenham como objeto o fenômeno das Fake News e suas variáveis, sem...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
CNJ recebe prêmio por ações de promoção da adoção tardia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi agraciado pelo Senado Federal em reconhecimento ao trabalho realizado em...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Aprovada reserva de vagas na magistratura brasileira para indígenas
A reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência...
Portal CNJ
20 DE JUNHO DE 2023
Fórum de inovação promove debate sobre regulação de algoritmos e redes sociais
As vantagens e desvantagens do uso de algoritmos e das redes sociais no Brasil e no mundo, bem como o uso da...