NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça gaúcha reforça atendimento às vítimas de enchente no Vale do Taquari
Com o objetivo de prestar apoio e assistência às vítimas atingidas pela enchente no Vale do Taquari, o Tribunal...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Especialistas detalham técnica de pesquisa para levantamento de opinião coletiva
O uso da técnica do grupo focal em pesquisas qualitativas em direito foi o assunto do seminário “Como fazer...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Conselheiros do CNJ realizam visita institucional à Ouvidoria da Mulher do tribunal gaúcho
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Mauro Martins e Salise Sanchotene realizaram uma visita...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Seminário comemorativo apresenta resultados de quatro anos do Pacto pela Primeira Infância
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza o Seminário Comemorativo dos 4 anos do Pacto Nacional pela Primeira...
Portal CNJ
14 DE SETEMBRO DE 2023
Fonape: raça e gênero e trajetória das alternativas penais abrem segundo dia
O chamado para iniciar uma nova etapa nas políticas de alternativas penais no Brasil, com ênfase na qualificação...