NOTÍCIAS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Consumidor com dívidas prescritas não será indenizado por score baixo e não terá nome retirado de plataforma online de renegociação de débitos. Segundo juíza de Direito Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª vara Cível de Barueri/SP, o nome do devedor não foi negativado porque a plataforma privada serve apenas para renegociação. Ademais, mesmo prescrita, a dívida poderia ser cobrada amigavelmente.
O consumidor, ao tentar realizar compras, foi informado que não poderia obter linha de crédito, pois seu score estava muito baixo em razão de dívidas. Inconformado, ajuizou ação de inexigibilidade de débitos.
Conforme consta dos autos, o consumidor requereu que fosse declarada, em razão da prescrição, a inexistência e inexigibilidade dos débitos de cartões de crédito nos valores de R$ 1.254,00, R$ 809,90, ocorridos em 2013 e R$ 333,49, do ano de 2016. Ademais, postulou indenização por danos morais de R$ 48.480,000.
Em contestação, o fundo justificou que, apesar de prescrita a dívida, os débitos poderiam ser cobrados por via amigável ou pagos por espontânea vontade do devedor, de modo que a mera cobrança administrativa não induziria danos morais.
A magistrada, em sentença, considerou incontroversa a prescrição, pois, tratando-se de dívidas líquidas em instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Por outro lado, tratando-se de obrigação natural, a juíza entendeu que, mesmo prescrita, a dívida poderia ser paga por voluntariedade do devedor. A magistrada entendeu que as dívidas não foram publicadas, portanto, não poderiam macular a honra objetiva ou subjetiva do consumidor, não cabendo danos morais.
A plataforma na qual o consumidor teve o nome inscrito, completou a juíza, é apenas um canal de domínio privado para que devedores possam visualizar e renegociar débitos pendentes, mesmo se prescritos. Ainda, na sentença, condenou o autor em litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa, “por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar de processo para conseguir objetivo ilegal”.
O fundo de investimentos foi representado pelo escritório EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Justiça pela Paz em Casa: união de esforços fortalece combate à violência doméstica
O supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Justiça de Tocantins prevê entrega de mais de 2,2 mil títulos de propriedade
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) participa, neste mês de agosto, da 1ª Semana Nacional de...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Tribunal do Acre anuncia atividades para a Semana da Regularização Fundiária
Com o objetivo de fortalecer a governança fundiária, o acesso regular à terra, a segurança jurídica e a...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Semana Solo Seguro no Pará entregará cerca de 3.500 títulos registrados
Aproximadamente 3.500 títulos registrados serão entregues durante a Semana Nacional “Solo Seguro” no Pará,...
Portal CNJ
14 DE AGOSTO DE 2023
Em Alagoas, Semana Justiça pela Paz em Casa tem 201 processos pautados
A Semana da Justiça pela Paz em Casa teve início, nesta segunda (14/8), com os Juizados de Violência Doméstica e...