NOTÍCIAS
09 DE AGOSTO DE 2023
CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido conotação racista em expressão utilizada por juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em sentença criminal que condenou um homem negro à prisão. Para a maioria dos componentes do Plenário, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, a cor da pele do acusado não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, oriunda do Pedido de Providências (PP) 0006445-63.2020.2.00.0000.
O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi apresentado na terça-feira (8/8) no sentido de que a expressão “em razão de sua raça”, utilizada na dosimetria da pena, não deve ser interpretada com conotação racista, no contexto em que foi apresentada na sentença. “A descrição utilizada pela polícia na investigação esclarece bem a circunstância, apontando que apenas Natan e outro indivíduo – de um grupo aproximado de nove indivíduos – tinham fenótipo diverso dos demais integrantes do grupo criminoso, e poderiam ser facilmente identificados, acaso não agissem de forma discreta”, argumentou o corregedor nacional em seu voto.
A decisão do CNJ também considerou a análise sintática da frase utilizada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon. A frase em questão trata-se de: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta (…)”. Nos autos da reclamação disciplinar instaurada na origem, a magistrada apresentou parecer linguístico-hermenêutico, apontando que a oração grafada entre vírgulas – em razão de sua raça – não se refere à oração anterior.
Mesmo considerando que, no caso analisado, não houve ato discriminatório ou racista, o ministro Salomão reforçou em seu voto o dever de que magistrados e magistradas observem os comandos normativos e os deveres de urbanidade, de cortesia e uso de linguagem polida e respeitosa, de prudência e de cautela. “Isso porque, além do cenário de grave racismo estrutural e institucional existente no país, caracterizado por um sistema penal e prisional aplicado eminentemente a pessoas negras, é dever do magistrado ser especialmente cauteloso em suas manifestações, evitando a utilização de termos discriminatórios e que possam indicar comportamento preconceituoso”, ressaltou.
Em divergência ao voto do relator, o conselheiro Mario Maia votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem o afastamento das funções, no que foi seguido pelo conselheiro Marcos Vinicius Jardim.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
STJ No Seu Dia fala sobre interdição e curatela
A redatora explicou que o tema é de avaliação obrigatória pelo Poder Judiciário, responsável por decidir sobre...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
STF derruba tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas
O Plenário decidiu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão do STF que derrubou marco temporal das terras indígenas gera repercussão na Câmara
Para deputados e senadores favoráveis à causa indígena, projeto aprovado pela Câmara e em discussão no Senado...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Alienação, concessão e uso de terras devolutas e as tentativas de regularização
Em razão da extensão continental e do clima tropical brasileiro, o governo lusitano encontrou dificuldades na...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Novo curso on-line para fortalecimento das audiências de custódia está disponível
Com o objetivo de garantir formação contínua e qualificar a porta de entrada do sistema prisional, o Conselho...