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03 DE AGOSTO DE 2023
CNJ apoia Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas
Sensível à importância de se acolher, escutar, respeitar e garantir direitos de quem sofreu algum tipo de crime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apoia o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas, encabeçado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A cada ano, milhares de pessoas no Brasil são expostas a situações de ódio, exploração, desigualdade, catástrofes e fraudes. Para conscientizar as vítimas de violência de seus efetivos direitos, o Movimento realiza ações coordenadas de mobilização, capacitação e incentivo às boas práticas.
A iniciativa do CNMP, desenvolvida em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e a Escola Superior do Ministério Público da União, contribui para aperfeiçoar a atuação ministerial no enfrentamento à criminalidade e ao crime organizado e na investigação de ilícitos de corrupção.
Atuação do Judiciário
Ciente da gravidade do problema, o CNJ atua no tema. Em 2018, foi aprovada a Resolução n. 253, que definiu a Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. A norma sofreu alteração em 2021, com a edição da Resolução n. 386, que determinou aos tribunais a criação de Centros Especializados de Atenção à Vítima.
Além da padronização e fiscalização da aplicação de normas em vigor no país, a política está alinhada à Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder das Nações Unidas, assim como a outros tratados internacionais sobre o tema. São público-alvo da política as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, assim como familiares e dependentes.
Instituídos com a atualização da normativa, os Centros Especializados atuam como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação, fornecendo informações e promovendo encaminhamentos para a rede de serviços públicos sempre que necessário e programas de justiça restaurativa.
As autoridades judiciárias devem garantir que as vítimas sejam acolhidas e ouvidas em condições adequadas, sendo informadas sobre atualizações relevantes nos processos. Essas pessoas devem, ainda, receber prioritariamente as receitas de reparação dos danos vindas das penas pecuniárias, além de terem seus bens restituídos de forma célere.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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