NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
Artigo – Imóvel de empresa mista que presta serviço público é impenhorável, decide STJ – por Danilo Vital
O regime dos precatórios é plenamente aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, e de natureza não concorrencial. Assim, seus bens não podem ser penhorados.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Companhia de Transportes sobre os Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Rio Trilhos), para afastar a penhora de um imóvel de sua propriedade.
A penhora foi requerida pelo próprio município do Rio de Janeiro, no curso de uma execução. O pedido foi negado em primeira instância porque considerou-se que o imóvel se submete à administração compartilhada, voltada ao atendimento de interesses públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou a impenhorabilidade porque a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista. Assim, seus bens não são considerados bens públicos e podem e ser levados em conta para a satisfação do crédito da capital fluminense.
Para o TJ-RJ, a Rio Trilhos não se submete ao regime de precatórios, a forma definida pela legislação para pagamento de dívidas da Fazenda Pública. Nesse caso, não se admite a penhora de bens. Em vez disso, é expedida uma ordem de pagamento para inclusão da dívida no orçamento público.
Relator no STJ, o ministro Francisco Falcão observou que a Rio Trilhos é uma sociedade de economia mista composta exclusivamente por pessoas jurídicas de direito público: estado do Rio, União Federal e o próprio município do Rio.
“Sua principal missão é, portanto, melhorar o serviço de transporte público daquela entidade federativa, o que revela a sua essencialidade a justificar que receba um tratamento similar à Fazenda Pública”, analisou o ministro Falcão.
Com isso e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a Turma concluiu que as empresas estatais prestadoras de serviço público sujeitam-se ao regime de precatórios, fazendo jus à impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.036.038
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE JUNHO DE 2023
CNJ apresenta nesta quinta (15/6) método de pesquisa para avaliação de políticas Judiciárias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), retoma, na...
Portal CNJ
12 DE JUNHO DE 2023
Corregedoria Nacional promove 10 inspeções no segundo semestre
Até dezembro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça realizará inspeções em 10 tribunais estaduais. A...
Portal CNJ
12 DE JUNHO DE 2023
Semana do Meio Ambiente: Justiça do Trabalho potiguar inaugura novo Ecoponto
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) encerrou, na última quarta-feira (7/6), a...
Portal CNJ
12 DE JUNHO DE 2023
Evento realizado em escola de Ceilândia (DF) marcou Dia de Combate ao Trabalho Infantil
Com a participação das juízas do Trabalho Natália Martins e Laura Ramos, o Programa de Combate ao Trabalho...
Portal CNJ
12 DE JUNHO DE 2023
Judiciário maranhense abre Semana Estadual de Conciliação
Foi aberta oficialmente, nesta segunda-feira (12/6), a segunda edição da Semana Estadual de Conciliação,...