NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2022
Turma de 2022 sobre Marco da Primeira Infância recebe inscrições até outubro
O curso on-line Marco Legal da Primeira Infância, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficará com as inscrições abertas até 21 de outubro de 2022. O conteúdo agrega conhecimentos normativos, científicos e técnicos para a implementação da Lei 13.257/2016 e é voltado para profissionais e pessoas voluntárias e interessadas na promoção dos direitos das crianças.
Gestores de estados e municípios que devem elaborar seus planos intersetoriais pela primeira infância também podem encontrar importantes subsídios nessa capacitação, que é coordenada pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) do CNJ. O curso integra o Pacto Nacional pela Primeira Infância, que já conta com quase 300 signatários, entre instituições do Judiciário, Legislativo, Executivo e sociedade civil organizada de todo país.
Inscreva-se e participe do curso Marco Legal da Primeira Infância
O treinamento é composto por trilhas de aprendizagem. A principal delas, comum a todos os participantes, trata sobre Marco Legal, Ciências e Políticas Públicas para a Primeira Infância. Nela, a carga horária é de 45 h/aula. Nas seis trilhas optativas, são abordados os temas: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Medidas Protetivas (Educação e Acolhimento), Adoção centrada no interesse da criança, Crianças com mães ou pais em Privação de Liberdade, Justiça Restaurativa e Primeira Infância, e Liderança/Comunicação não violenta/Formação de multiplicadores. Com elas, é completada a carga horária de 60 h/aula. O aluno será considerado aprovado se obtiver um rendimento mínimo de 70% do total de pontos de cada trilha.
O curso é autoinstrucional e ficará disponível até 16 de dezembro, prazo máximo para as pessoas concluirem a capacitação. Pelo caráter intersetorial do curso, é recomendável que profissionais incentivem demais agentes da rede em que atuam a realizarem o curso de forma articulada, potencializando a aplicação dos conhecimentos adquiridos, inclusive com o desenvolvimento de atividades paralelas entre profissionais imersos na mesma realidade local.
Direito à capacitação
O Marco Legal da Primeira Infância prevê o direito dos profissionais à capacitação sobre a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento humano integral e a importância da prevenção e proteção contra toda forma de violência contra a criança. Estudos científicos apontam que investir no cuidado e atenção integrada na primeira infância é a maior oportunidade para garantir os direitos humanos, romper o ciclo de pobreza e da desigualdade social e favorecer a construção de uma sociedade pacífica e sustentável.
Agência CNJ de Notícias
The post Turma de 2022 sobre Marco da Primeira Infância recebe inscrições até outubro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2025
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...