NOTÍCIAS
24 DE JUNHO DE 2022
Turma de 2022 sobre Marco da Primeira Infância recebe inscrições até outubro
O curso on-line Marco Legal da Primeira Infância, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficará com as inscrições abertas até 21 de outubro de 2022. O conteúdo agrega conhecimentos normativos, científicos e técnicos para a implementação da Lei 13.257/2016 e é voltado para profissionais e pessoas voluntárias e interessadas na promoção dos direitos das crianças.
Gestores de estados e municípios que devem elaborar seus planos intersetoriais pela primeira infância também podem encontrar importantes subsídios nessa capacitação, que é coordenada pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) do CNJ. O curso integra o Pacto Nacional pela Primeira Infância, que já conta com quase 300 signatários, entre instituições do Judiciário, Legislativo, Executivo e sociedade civil organizada de todo país.
Inscreva-se e participe do curso Marco Legal da Primeira Infância
O treinamento é composto por trilhas de aprendizagem. A principal delas, comum a todos os participantes, trata sobre Marco Legal, Ciências e Políticas Públicas para a Primeira Infância. Nela, a carga horária é de 45 h/aula. Nas seis trilhas optativas, são abordados os temas: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Medidas Protetivas (Educação e Acolhimento), Adoção centrada no interesse da criança, Crianças com mães ou pais em Privação de Liberdade, Justiça Restaurativa e Primeira Infância, e Liderança/Comunicação não violenta/Formação de multiplicadores. Com elas, é completada a carga horária de 60 h/aula. O aluno será considerado aprovado se obtiver um rendimento mínimo de 70% do total de pontos de cada trilha.
O curso é autoinstrucional e ficará disponível até 16 de dezembro, prazo máximo para as pessoas concluirem a capacitação. Pelo caráter intersetorial do curso, é recomendável que profissionais incentivem demais agentes da rede em que atuam a realizarem o curso de forma articulada, potencializando a aplicação dos conhecimentos adquiridos, inclusive com o desenvolvimento de atividades paralelas entre profissionais imersos na mesma realidade local.
Direito à capacitação
O Marco Legal da Primeira Infância prevê o direito dos profissionais à capacitação sobre a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento humano integral e a importância da prevenção e proteção contra toda forma de violência contra a criança. Estudos científicos apontam que investir no cuidado e atenção integrada na primeira infância é a maior oportunidade para garantir os direitos humanos, romper o ciclo de pobreza e da desigualdade social e favorecer a construção de uma sociedade pacífica e sustentável.
Agência CNJ de Notícias

The post Turma de 2022 sobre Marco da Primeira Infância recebe inscrições até outubro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...