NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
STF ilumina cores do arco-íris em homenagem ao Mês do Orgulho LGBTQIAP+
Para marcar o Mês do Orgulho LGBTQIAP+, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) firmaram parceria para iluminar o edifício-sede com as cores do arco-íris. Temas ligados à diversidade têm tido grandes avanços no Judiciário. Um exemplo recente é a decisão do Plenário do STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e do Mandado de Injunção 4733, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo previsto na Lei n. 7.716/1989.
O mês de junho foi escolhido internacionalmente para homenagear a causa em razão de um marco: o dia 8 de junho de 1969, quando houve uma violenta abordagem policial no bar Stonewall Inn, em Nova Iorque (EUA) e gerou reação dos frequentadores, membros da comunidade LGBTQIAP+, que enfrentaram as autoridades. A partir desse dia, protestos em diversos pontos da cidade aconteceram contra essas abordagens. No ano seguinte, foi realizada a primeira marcha do Orgulho Gay em Nova Iorque e atualmente são realizadas manifestações em diversos países, inclusive no Brasil.
Fonte: STF
The post STF ilumina cores do arco-íris em homenagem ao Mês do Orgulho LGBTQIAP+ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...