NOTÍCIAS
26 DE JUNHO DE 2022
Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas
A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), homologou, na sexta-feira (24/6), o pagamento dos direitos trabalhistas a uma mulher que atuava como cozinheira em um grande hotel na cidade. No processo, a juíza titular Roberta de Oliveira Santos destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que evidencia a preocupação de efetivar a igualdade material entre homens e mulheres, reconhecendo que o Brasil ainda é um país marcado por desigualdades sociais.
Em seu depoimento, a cozinheira relatou que começou a sentir enjoos, dores abdominais e chegou a passar mal durante sua atividade laboral. Quando foi confirmada a gravidez, solicitou ao gerente que fosse mudada de função pelo seu estado de saúde. E ouviu dele que “gravidez não é doença. Ou você volta a trabalhar amanhã ou vou lhe dar justa causa”. A mulher acabou coagida a renunciar ao posto de trabalho e à estabilidade de emprego em função do seu estado de saúde.
A magistrada de Parauapebas avaliou que “apesar da assimetria de posições ser evidente, ainda é necessário trazer à luz esses marcadores de desigualdade estrutural (estereótipos de gênero, posição de poder, hipossuficiência econômica), por meio do julgamento com perspectiva de gênero”. Na sentença, ela determinou o condenado a pagar aviso prévio, 13º salário proporcional, férias com 1/3 proporcionais, multa de 40% do FGTS, indenização do seguro desemprego, e salários desde do dia da dispensa até o dia 31 de dezembro de 2021, como indenização. O valor total ficou em R$ 42.241,65.
Roberta de Oliveira Santos reconheceu a coação sofrida pela trabalhadora no pedido de demissão, mas também “o tratamento discriminatório permeado pelo estereótipo da mulher grávida, a quem não se é dado o direito de sofrer com os sintomas da gravidez. Não, a gestante precisa permanecer altiva e produtiva, pois ‘não está doente'”.
Fonte: TRT8
The post Perspectiva de gênero fundamenta decisão da Vara do Trabalho de Parauapebas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...