NOTÍCIAS
26 DE JUNHO DE 2022
Paraná quer garantir tratamento penal humanizado às pessoas indígenas
Grupo de trabalho instituído pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em parceria com outros órgãos do estado, vai estabelecer uma rede de apoio para pessoas indígenas presas. Além disso, vai promover a implementação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece procedimentos para o tratamento dessas pessoas nos sistemas prisional e socioeducativo.
Representantes do TJPR, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Paraná, da Universidade Federal do Paraná, do programa Fazendo Justiça, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), da Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná (Feccompar) e do Observatório Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas compõem o colegiado.
“A criação do grupo interinstitucional torna-se relevante, especialmente, para construir diretrizes que possam atender às principais necessidades desta população, além de trazer reflexões acerca a pluralidade jurídica, cultural e étnica dos povos originários do Brasil”, afirma o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação do TJPR, desembargador Ruy Muggiati.
Para Felipe Kamaroski, antropólogo e pesquisador de pós-graduação em Antropologia da UFPR, o problema do encarceramento de pessoas indígenas nas prisões estatais não é algo novo. “A historiografia nos mostra como o cárcere é usado como artifício político. No passado, tínhamos aldeamentos, como o forte de Atalaia, que prendia e violentava as populações originárias por meio de proibição do uso da língua, catequese e sessões de tortura. Essas violências, ainda que pareçam superadas, continuam presentes na vida dos indígenas em situação de cárcere.”
Áreas de atuação
Uma das questões que serão desenvolvidas pelo grupo é a autoidentificação de pessoas indígenas. De acordo com verificações preliminares, a subnotificação da pessoa indígena pode estar relacionada ao fenômeno do “pardismo”, que ocorre por dois motivos: o desrespeito ao direito à autodeclaração e a própria pessoa indígena se declarar parda com receio de sofrer represálias dentro do sistema.
Uma das metas da equipe é propor uma ferramenta de identificação das pessoas indígenas no Projudi e no SIGEP (sistemas processuais do TJPR) para gerar notificações. Busca-se, ainda, a inclusão de dispositivo no código de normas da Corregedoria da Justiça, para aplicação do direito à autodeclaração e estruturar uma formação para magistradas, magistrados, promotoras, promotores e policiais.
Os próximos passos são a implementação de norma estadual que regulamente a audiência de custódia, fase de conhecimento e execução penal envolvendo pessoas indígenas apenadas. Outras demandas são a execução de serviços auxiliares ao TJPR em matéria indigenista, que envolvem intérpretes, peritos para línguas indígenas e perícia antropológica.
Fonte: TJPR
The post Paraná quer garantir tratamento penal humanizado às pessoas indígenas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2024
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...