NOTÍCIAS
20 DE MAIO DE 2022
Justiça Federal define proposta de composição do Tribunal da 6ª Região
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão extraordinária nessa quarta-feira (18/5), a proposta de Resolução que estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e define a ordem de antiguidade de desembargadores e desembargadoras. Agora, ela será avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Depois de estudos aprofundados da área técnica e da Comissão, nós chegamos à conclusão de que a presente Resolução atende aos princípios normativos, à Lei e à Constituição”, afirmou o presidente do CJF e do STJ, ministro Humberto Martins. Para a ministra do STJ Assusete Magalhães, “a instalação desse Tribunal representa a concretização de uma aspiração da sociedade por uma Corte Federal geograficamente mais próxima, para lhe proporcionar uma entrega de prestação jurisdicional mais célere e eficiente”.
Composição
A proposta de normativo estabelece que os cargos de desembargador federal vinculados ao TRF6 serão providos por uma desembargadora federal removida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e por 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção. São sete cargos pelo critério de antiguidade e seis cargos pelo critério de merecimento, além de dois advogados militantes e dois membros do Ministério Público Federal.
A resolução prevê, ainda, que a antiguidade da primeira composição de desembargadores federais da 6ª Região observará, primeiro, a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já removida para o TRF6. Na sequência, demais desembargadores e desembargadoras federais pela data da posse – em caso de posse na mesma data, pela idade.
Fonte: CJF
The post Justiça Federal define proposta de composição do Tribunal da 6ª Região appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...