NOTÍCIAS

17 DE AGOSTO DE 2022
Começou ontem o prazo para entrega do ITR 2022

Imposto deve ser declarado até o dia 30 de setembro.

 

Teve início ontem, 15/08/2022, o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2022 (ITR 2022). As declarações deverão ser entregues até às 23h59 do dia 30 de setembro por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DITR), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), ou, ainda, através do sistema Receitanet. A entrega também pode ser realizada presencialmente, em uma Unidade de Atendimento da RFB, por meio de um dispositivo com conector USB.

 

O valor mínimo do ITR 2022 é de R$10 e a entrega da DIRT fora do prazo deverá ser realizada pelos mesmos meios, estando sujeita a cobrança de multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido. No caso de retificação da DIRT, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

 

Segundo a informação divulgada pela Agência Brasil, estão obrigados a entregar a declaração do ITR 2022 a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. No caso de condomínio, a declaração deve ser apresentada por um dos condôminos quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Caso o imóvel pertença a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.

 

Também estão obrigados a apresentar a DITR:

  1. a) as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º/01/2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
  2. b) nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, ou, ainda, em imóveis objetos de processos de reforma agrária; e
  3. c) aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

 

Estão dispensados da apresentação da declaração imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela RFB, tais como pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

 

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil

Outras Notícias

Anoreg RS

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial

Artigo - Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
Vencedor de categoria do Prêmio CNJ da Memória do Judiciário valoriza momento histórico brasileiro

As múltiplas funções exercidas por quase 570 médicos deram nome à tese de doutorado “Mande chamar o doutor! A...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
Garantia de Direitos: Justiça do Amapá participa da Semana da Visibilidade Trans

O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da sua Coordenadoria da Mulher e da Corregedoria Permanente das...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
Gênero, raça e diversidade: Justiça do Trabalho promove audiência pública nesta sexta

Representantes da sociedade civil, entidades e organizações irão debater sobre gênero, raça e diversidade em...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
No Rio de Janeiro, Justiça Itinerante inicia atividades do ano em Nova Iguaçu

A primeira ação do programa Justiça Itinerante deste ano foi marcada pela celebração de casamentos e...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
CNJ celebra contrato com Cebraspe para realização de concurso público

O Conselho Nacional de Justiça celebrou contrato com o Cebraspe como o responsável para a realização do concurso...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
Corregedoria do MT faz consulta sobre imunidade tributária em cartórios com interinos

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva se reuniu na terça-feira (30/1), na sede do...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
Técnicos encerram primeiro workshop sobre criação do sistema nacional de precatórios

O 1º Workshop do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para criar o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
CNJ firma parceria com TJRJ para automatizar execuções fiscais e aplicar IA em julgamentos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro (TJRJ) firmaram nesta quarta-feira...


Portal CNJ

31 DE JANEIRO DE 2024
Construção de indicadores sobre atividade laboral de magistrados é tema de webinário

A construção de indicadores sobre a movimentação processual, a relação entre a função da magistratura e suas...