NOTÍCIAS
09 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – CURSO: O Passo a Passo da Incorporação Imobiliária
Curso visa capacitação dos profissionais que atuam nos cartórios do Registro de Imóveis. Associados ao IRIB têm desconto na inscrição.
Voltado para os profissionais dos Registros de Imóveis, Advogados, Corretores de Imóveis e demais profissionais que atuam no mercado imobiliário, a Universidade Corporativa do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) promove o curso intitulado “O Passo a Passo da Incorporação Imobiliária”. Conforme divulgado anteriormente, em virtude da parceria firmada com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), associados ao Instituto terão desconto de 20% no valor da inscrição.
O curso, com carga horária de 12 horas divididas em 34 aulas, apresenta aspectos teóricos e práticos do processo de Incorporação Imobiliária, desde a aquisição do terreno até a entrega do empreendimento, abordando os negócios jurídicos e a repercussão registrária deles decorrentes quanto à publicidade e ao direito real. Também apresenta aspectos relativos às medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis às questões relacionadas à incorporação imobiliária.
A metodologia adotada tem como base pedagógica a utilização de aulas expositivas com o objetivo de que o conhecimento seja construído a partir da demonstração de cenários jurídicos. Com isso, espera-se que tal conhecimento seja adquirido através de conteúdos teóricos e casos práticos, demonstrando-se situações que possam ocorrer e as soluções que podem ser implementadas.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...