NOTÍCIAS

17 DE AGOSTO DE 2022
Penhora de imóvel localizado em outra comarca deve ser decidido pelo Juízo da Execução

Na hipótese de bens sujeitos a registro público, não há necessidade de Carta Precatória, ainda que se situem fora da comarca da execução.

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, ao julgar o Recurso Especial n. 1.997.723-SP (REsp), que compete ao Juízo da Execução decidir sobre a penhora de imóveis situados fora da respectiva comarca, cujas certidões de matrícula tenham sido apresentadas nos autos. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

 

O caso trata, em síntese, de Ação de Execução Hipotecária ajuizada por uma empresa contra uma construtora, objetivando a excussão de três imóveis hipotecados, situados em comarcas distintas. Em primeira instância, foi determinada a penhora dos imóveis por termo nos autos, para posterior alienação em leilão público eletrônico, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que negou provimento à apelação da construtora. Interposto o Recurso Especial, a construtora sustentou que houve violação do art. 845, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Em suas razões afirmou que, havendo bens situados fora da comarca da execução, seria necessária a expedição de carta precatória para penhora, avaliação e alienação.

 

Ao julgar o REsp, a Relatora observou que a jurisprudência da Corte está alinhada ao que prevê o art. 845, § 2º, do CPC, no sentido de que, estando os bens situados em local diverso do foro do processo, a execução será feita por Carta Precatória, sendo o juízo deprecado competente para decidir sobre penhora, avaliação e alienação. Contudo, a Ministra ressaltou que, de acordo com a disposição expressa no próprio § 2º, a execução por Carta Precatória acontecerá somente quando não for possível realizar a penhora na forma prevista pelo § 1º do mesmo art. 845 do CPC. A Relatora também esclareceu que, de acordo com o mencionado § 1º, independentemente do local em que estiverem situados os bens, a penhora será realizada por termo nos autos quando se tratar de imóveis ou veículos e for apresentada a certidão da matrícula do imóvel ou a certidão que ateste a existência do veículo.

 

Leia a íntegra do Acórdão.

 

Fonte: IRIB, com informações do STJ

Outras Notícias

Anoreg RS

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti

Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...


Anoreg RS

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti

O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).


Portal CNJ

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Tribunal atende 299 eleitores de aldeias indígenas em São Jerônimo da Serra (PR)

Na última sexta-feira (26/1) e no último sábado (27/1), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por...


Portal CNJ

01 DE FEVEREIRO DE 2024
52º Fonaje é encerrado com leitura da Carta de Belo Horizonte

O 52º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), realizado em Belo Horizonte nos últimos três dias, com o...


Portal CNJ

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça no Piauí comemora Selo Ouro, maior transparência e recorde de processos baixados

De forma inédita, o TJPI conquistou o Selo Ouro no Prêmio CNJ de Qualidade 2023 e fechou o ano com quase 280 mil...


Portal CNJ

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou,...


Portal CNJ

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Presidente do CNJ destaca ações do Judiciário na abertura do Ano Judiciário de 2024

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do...


Anoreg RS

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Anoreg/RS completa 27 anos

Desde o seu estabelecimento, a ANOREG/RS tem desempenhado um papel crucial como força unificadora, fomentando a...


Anoreg RS

01 DE FEVEREIRO DE 2024
STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos

Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...


Anoreg RS

01 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural

Projeto determina que credor deverá provar que imóvel não é pequena propriedade rural